Como usar o Guia ANS de Planos de Saúde

O passo central da portabilidade é a emissão do Relatório de Compatibilidade, que comprova que o plano desejado da Amil é compatível com o seu plano atual. Isso é feito exclusivamente através do sistema oficial da agência.

O beneficiário deve acessar o Buscador de Planos de Saúde da ANS (Guia de Planos), inserir os dados do plano atual (operadora, registro, data de adesão e valor da mensalidade) e buscar as opções compatíveis da Amil na região desejada. Ao selecionar o plano, o sistema gera um número de protocolo e o relatório de compatibilidade, que tem validade de prazo a confirmar na proposta corridos e deve ser entregue à operadora de destino.

Documentos exigidos para portabilidade

Para formalizar o pedido de portabilidade junto à Amil ou à administradora de benefícios, é obrigatório apresentar a seguinte documentação:

  • Comprovante de adimplência: Comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades vencidas ou declaração da operadora de origem.
  • Comprovante de vínculo e permanência: Cópia do contrato assinado, proposta de adesão ou declaração da operadora informando a data de ingresso.
  • Relatório da ANS: Relatório de compatibilidade e número de protocolo gerados no Guia ANS (dentro da validade de prazo a confirmar na proposta).
  • Comprovante de elegibilidade (para planos coletivos): Se o plano Amil de destino for coletivo empresarial ou por adesão, é necessário comprovar o vínculo com a empresa (CNPJ, contrato social, vínculo empregatício) ou com a entidade de classe respectiva.

Atenção aos reajustes por tipo de contratação

Ao escolher o novo plano da Amil, é fundamental entender como os reajustes funcionarão no contrato de destino, pois as regras variam conforme o tipo de contratação:

  • Planos Individuais/Familiares: O reajuste anual financeiro é limitado ao teto estipulado anualmente pela ANS. Para contratos com aniversário de maio/2026 a abril/2027, o teto oficial é 5,11%.
  • Planos Coletivos Empresariais: O reajuste anual é negociado livremente entre a empresa contratante e a operadora, baseado na sinistralidade e custos médicos do grupo (ou pool de risco, para empresas com até 29 vidas). Planos coletivos não têm teto definido pela ANS.
  • Planos Coletivos por Adesão: O reajuste anual é negociado entre a administradora de benefícios, a entidade de classe e a operadora, também com base na sinistralidade da carteira, sem teto fixado pela ANS.

Em todos os casos, além do reajuste financeiro anual, haverá o reajuste por mudança de faixa etária sempre que o beneficiário mudar de idade conforme as faixas pré-estabelecidas pela ANS e os percentuais previstos no contrato.

Checklist prático da portabilidade

Siga este checklist para garantir que seu processo ocorra sem falhas:

  1. Verifique se você tem o tempo mínimo de permanência exigido no plano atual.
  2. Confirme que todas as mensalidades estão pagas.
  3. Solicite à sua operadora atual a declaração de tempo de permanência e adimplência (eles têm até prazo a confirmar na proposta para fornecer).
  4. Acesse o Guia ANS, gere o Relatório de Compatibilidade para o plano Amil desejado e anote o protocolo.
  5. Reúna os documentos pessoais e comprovantes de elegibilidade (se plano coletivo).
  6. Entregue a documentação à Amil ou corretora em até prazo a confirmar na proposta após a emissão do relatório da ANS.
  7. Aguarde a análise da Amil, que tem até prazo a confirmar na proposta para responder ao pedido. Se não houver resposta no prazo, a portabilidade é considerada aceita.

Próximo passo

A United possui especialistas prontos para orientar você em todo o processo de portabilidade. Nossa equipe analisa seu contrato atual, verifica o cumprimento dos prazos exigidos pela ANS, auxilia na emissão do relatório de compatibilidade e apresenta as opções de planos Amil adequadas ao seu perfil (empresarial ou adesão).

Fale com a United para avaliar a viabilidade da sua portabilidade e consultar as tabelas oficiais. Apoiamos na organização da documentação e acompanhamos o protocolo junto à operadora, garantindo que as regras sejam seguidas para proteger seus direitos, embora a aprovação final dependa da operadora.