Introdução aos planos de saúde para ONGs
Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor frequentemente buscam oferecer planos de saúde aos seus colaboradores, seja para atrair talentos, garantir bem-estar ou cumprir acordos coletivos. No entanto, por terem naturezas jurídicas específicas, como associações ou fundações, essas instituições precisam seguir regras próprias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na hora de contratar um benefício de saúde.
A contratação de um plano de saúde por uma ONG exige atenção a detalhes contratuais e normativos. É preciso entender quais vínculos são aceitos pelas operadoras, como funcionam os reajustes em contratos coletivos e quais são as opções para equilibrar a qualidade do atendimento com o orçamento da entidade, que muitas vezes depende de doações e repasses.
Modalidades de contratação para o Terceiro Setor
As ONGs podem contratar planos de saúde utilizando o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde que comprovem sua constituição legal. As principais modalidades regulamentadas pela ANS são o plano coletivo empresarial e o plano coletivo por adesão, cada um com exigências distintas de elegibilidade.
O plano coletivo empresarial é a modalidade mais comum para ONGs que possuem funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a Resolução Normativa (RN) nº 195 da ANS, o plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura à população vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Portanto, a ONG pode incluir seus empregados, diretores, sócios (quando aplicável ao estatuto) e estagiários, além de seus respectivos dependentes (cônjuges e filhos).
Já o plano coletivo por adesão é voltado para entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Se a ONG for uma associação, ela pode atuar como estipulante de um plano coletivo por adesão para os seus associados. A ANS exige que a entidade comprove sua legitimidade, tempo de constituição (geralmente mínimo de um ano) e que o vínculo dos beneficiários com a associação seja devidamente documentado. Esta modalidade é administrada, na maioria das vezes, por uma Administradora de Benefícios.
Critérios de elegibilidade e documentação exigida
Para contratar um plano coletivo empresarial, a ONG precisará apresentar documentação que comprove sua existência e regularidade, bem como o vínculo formal dos beneficiários. É fundamental destacar que voluntários não podem ser incluídos no plano coletivo empresarial da ONG, pois eles não possuem vínculo empregatício ou estatutário que atenda aos critérios da RN nº 195 da ANS.
Os documentos mais solicitados pelas operadoras para a formalização do contrato incluem:
- Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
- Ata de eleição da diretoria atual;
- Cartão do CNPJ ativo;
- Relação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/SEFIP) para comprovar o vínculo dos funcionários CLT;
- Comprovantes de vínculo para estagiários (contrato de estágio validado por instituição de ensino) e diretores (ata de nomeação).
Reajustes, precificação e rescisão contratual
É crucial que os gestores da ONG compreendam como funciona a precificação. Os preços dos planos de saúde não são fixos; eles variam de acordo com a faixa etária dos beneficiários, a modalidade de contratação, a abrangência geográfica (cidade ou estado), o tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento), a presença de coparticipação e a tabela vigente da operadora no momento da contratação.
Os planos coletivos empresariais não têm o índice de reajuste anual limitado pela ANS, diferentemente dos planos individuais. O aumento é calculado com base na inflação médica e na sinistralidade do grupo. Para contratos PME (menos de 30 vidas), aplica-se o reajuste do pool de risco (agrupamento de contratos), o que ajuda a diluir o impacto financeiro caso um funcionário necessite de tratamentos de alta complexidade.
Quanto à rescisão, tanto a operadora quanto a ONG podem cancelar o contrato, desde que respeitadas as cláusulas contratuais. Geralmente, exige-se um aviso prévio de prazo a confirmar na proposta e o cumprimento de um tempo mínimo de permanência (normalmente prazo a confirmar na proposta). Contudo, normas recentes e decisões judiciais têm estabelecido limites a cancelamentos unilaterais imotivados por parte das operadoras, tornando a análise contratual ainda mais importante.
Próximo passo
A contratação de um plano de saúde para uma ONG exige planejamento estruturado para garantir que o benefício caiba no orçamento da entidade, atenda às necessidades da equipe e cumpra rigorosamente as exigências legais da ANS. Siga este roteiro prático de decisão antes de assinar qualquer contrato:
- Faça o levantamento exato do número de funcionários CLT, diretores e estagiários que serão incluídos no plano, lembrando que voluntários não são elegíveis no modelo empresarial.
- Defina a política de custeio: a ONG arcará com o custo integral, haverá desconto em folha (plano contributário) ou será adotado o modelo de coparticipação?
- Reúna antecipadamente a documentação obrigatória: Estatuto Social, ata de eleição da diretoria e relação do FGTS atualizada.
- Avalie a rede credenciada necessária na região de atuação da ONG e compare propostas de diferentes operadoras.
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