Por que a escolha do plano exige atenção do escritório de advocacia?

A contratação de um plano de saúde para um escritório de advocacia é uma decisão estratégica que vai além de comparar preços. A escolha entre um plano coletivo empresarial (PME) e um plano coletivo por adesão via Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolve regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de impactos tributários e de retenção de talentos.

A definição do modelo ideal depende do tamanho da banca, da estrutura societária, da relação com advogados associados e do perfil de utilização. Cada modalidade apresenta regras distintas para elegibilidade, formação de preço, carências e reajustes, o que exige análise para evitar surpresas financeiras.

Plano Coletivo Empresarial (PME): regras e funcionamento

O plano coletivo empresarial é contratado pelo CNPJ do escritório de advocacia. Esta modalidade oferece assistência à saúde aos funcionários, sócios e, dependendo do contrato, aos dependentes legais. A vinculação exige a comprovação de vínculo empregatício ou estatutário com a empresa.

Nesta modalidade, o escritório negocia diretamente com a operadora as condições de cobertura, rede credenciada, coparticipação e valores. Os planos são divididos por faixas de beneficiários, sendo comum a classificação de pequenas e médias empresas (PME) para grupos de 2 a 99 vidas, embora isso varie por operadora.

Uma característica do PME é a possibilidade de customização. O escritório pode optar por planos com ou sem coparticipação, definir o padrão de acomodação e escolher a abrangência geográfica. O custo pode ser subsidiado pelo escritório, o que é atrativo para retenção de talentos, mas exige atenção às normas trabalhistas.

Portabilidade e continuidade da cobertura

A mobilidade entre planos é garantida pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que regulamenta a portabilidade de carências. O beneficiário pode mudar de plano sem cumprir novos prazos, desde que atenda requisitos como tempo mínimo de permanência no plano de origem e compatibilidade de cobertura e preço.

Para advogados, a portabilidade é útil ao transitar entre um plano PME e um plano por adesão. É fundamental consultar o Guia de Planos da ANS para verificar a compatibilidade e emitir o relatório necessário. A documentação comprobatória de tempo de permanência e adimplência é indispensável.

Além disso, a legislação assegura aos empregados demitidos sem justa causa e aos aposentados que contribuíram para o pagamento do plano empresarial o direito de manter a condição de beneficiário, assumindo o pagamento integral, conforme os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. Esta regra não se aplica se o plano for integralmente custeado pelo escritório, sem coparticipação financeira do empregado na mensalidade.

Próximo passo

A decisão entre um plano PME e um plano por adesão exige avaliação técnica das necessidades do seu escritório. Para garantir uma escolha segura, siga este roteiro prático:

  • Mapeie o perfil da equipe: Levante a quantidade de sócios, advogados associados, estagiários e funcionários administrativos, incluindo idades e dependentes.
  • Avalie a estrutura de custos: Defina se o escritório subsidiará o plano total ou parcialmente, e se haverá coparticipação nos procedimentos.
  • Verifique a elegibilidade: Confirme as inscrições ativas na OAB para simular o cenário de planos por adesão.
  • Analise a rede credenciada: Identifique os hospitais e laboratórios essenciais para o seu grupo, especialmente se houver atuação em múltiplas regiões.
  • Solicite um estudo comparativo: Consulte um especialista da United para analisar lado a lado as propostas de PME e adesão, projetando cenários de reajuste e avaliando as regras de cada operadora.